Decreto s/nº de 13/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 135.927.746,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 135.927.746,00 (cento e trinta e cinco milhões, novecentos e vinte e sete mil, setecentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I - R$ 115.794.306,00 (cento e quinze milhões, setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e seis reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural; e

II - R$ 20.133.440,00 (vinte milhões, cento e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta reais) das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

Órgão: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Unidade:
73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO Crédito Suplementar 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)   RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
Funcional Programática Programa/Ação/Localizador/ Produto ESF GND RP MOD IU FTE Valor 
  0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica              115.794.306 
    OPERAÇÕES ESPECIAIS              92.635.444 
28 845 0903 006M Transferência para Municípios - Imposto Territorial Rural              92.635.444 
28 845 0903 006M 0001 Nacional              92.635.444 
      40 102 92.635.444 
28 847 0903 0C33 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB              23.158.862 
28 847 0903 0C33 0001 Nacional              23.158.862 
                   
      30 102 11.579.431 
      40 102 11.579.431 
    TOTAL - FISCAL              115.794.306 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              115.794.306 

Órgão: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Unidade:
73109 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Esporte

ANEXO Crédito Suplementar 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)   RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
Funcional Programática Programa/Ação/Localizador/ Produto ESF GND RP MOD IU FTE Valor 
  0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica              20.133.440 
    OPERAÇÕES ESPECIAIS               
28 845 0903 0169  Transferências a Estados e Distrito Federal               20.133.440  
28 845 0903 0169 0001 Nacional 30 118 20.133.440 
                   
    TOTAL - FISCAL              20.133.440 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              20.133.440