Decreto s/nº de 13/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 135.927.746,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 135.927.746,00 (cento e trinta e cinco milhões, novecentos e vinte e sete mil, setecentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 115.794.306,00 (cento e quinze milhões, setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e seis reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural; e
II - R$ 20.133.440,00 (vinte milhões, cento e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta reais) das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXOÓrgão: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Unidade:
73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
Funcional | Programática | Programa/Ação/Localizador/ Produto | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 115.794.306 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | 92.635.444 | ||||||||
28 845 | 0903 006M | Transferência para Municípios - Imposto Territorial Rural | 92.635.444 | ||||||
28 845 | 0903 006M 0001 | Nacional | 92.635.444 | ||||||
F | 3 | 1 | 40 | 0 | 102 | 92.635.444 | |||
28 847 | 0903 0C33 | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB | 23.158.862 | ||||||
28 847 | 0903 0C33 0001 | Nacional | 23.158.862 | ||||||
F | 3 | 1 | 30 | 0 | 102 | 11.579.431 | |||
F | 3 | 1 | 40 | 0 | 102 | 11.579.431 | |||
TOTAL - FISCAL | 115.794.306 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 115.794.306 |
Órgão: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Unidade:
73109 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Esporte
ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
Funcional | Programática | Programa/Ação/Localizador/ Produto | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 20.133.440 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
28 845 | 0903 0169 | Transferências a Estados e Distrito Federal | 20.133.440 | ||||||
28 845 | 0903 0169 0001 | Nacional | F | 3 | 1 | 30 | 0 | 118 | 20.133.440 |
TOTAL - FISCAL | 20.133.440 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 20.133.440 |