Decreto s/nº de 13/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2010
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 173.549.584,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, inciso XXI, alíneas "a" e "b", da Lei nº 12.214, de 2010, e no art. 9º da Lei nº 12.306, de 6 de agosto de 2010,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 173.549.584,00 (cento e setenta e três milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural, no valor de R$ 166.241.469,00 (cento e sessenta e seis milhões, duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.308.115,00 (sete milhões, trezentos e oito mil, cento e quinze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXO IÓrgão: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Unidade: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social
ANEXO I | CRÉDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES-R$1,00 | ||||||||
Funcional | Programática | Programa/Ação/Localizador/ Produto | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
1384 | Proteção Social Básica | 173.549.584 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
08 242 | 1384 0565 | Renda Mensal Vitalícia por Invalidez | 31.698.257 | ||||||
08 242 | 1384 0565 0001 | Nacional | 31.698.257 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 153 | 7.308.115 | |||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 342 | 24.390.142 | |||
08 241 | 1384 0573 | Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa | 35.698.048 | ||||||
08 241 | 1384 0573 0001 | Nacional | 35.698.048 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 342 | 35.698.048 | |||
08 242 | 1384 0575 | Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência | 106.153.279 | ||||||
08 242 | 1384 0575 0001 | Nacional | 106.153.279 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 342 | 106.153.279 | |||
TOTAL-FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL-SEGURIDADE | 173.549.584 | ||||||||
TOTAL-GERAL | 173.549.584 |
Órgão:55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Unidade:55901-Fundo Nacional de Assistência Social
ANEXOII | CRÉDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMADETRABALHO(CANCELAMENTO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES-R$1,00 | ||||||||
Funcional | Programática | Programa/Ação/Localizador/ Produto | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
1384 | Proteção Social Básica | 7.308.115 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
08 241 | 1384 0561 | Renda Mensal Vitalícia por Idade | 7.308.115 | ||||||
08 241 | 1384 0561 0001 | Nacional | 7.308.115 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 153 | 7.308.115 | |||
TOTAL-FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL-SEGURIDADE | 7.308.115 | ||||||||
TOTAL-GERAL | 7.308.115 |