Decreto s/nº de 13/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2010

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 173.549.584,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, inciso XXI, alíneas "a" e "b", da Lei nº 12.214, de 2010, e no art. 9º da Lei nº 12.306, de 6 de agosto de 2010,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 173.549.584,00 (cento e setenta e três milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural, no valor de R$ 166.241.469,00 (cento e sessenta e seis milhões, duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.308.115,00 (sete milhões, trezentos e oito mil, cento e quinze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I

Órgão: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Unidade: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)   RECURSOS DE TODAS AS FONTES-R$1,00 
Funcional Programática Programa/Ação/Localizador/ Produto ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
1384     Proteção Social Básica              173.549.584 
    OPERAÇÕES ESPECIAIS               
08 242 1384 0565  Renda Mensal Vitalícia por Invalidez               31.698.257  
08 242 1384 0565 0001 Nacional              31.698.257 
      90 153 7.308.115 
      90 342 24.390.142 
08 241 1384 0573 Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa              35.698.048 
08 241 1384 0573 0001 Nacional              35.698.048 
      90 342 35.698.048 
08 242 1384 0575 Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência              106.153.279 
08 242 1384 0575 0001 Nacional              106.153.279 
      90 342 106.153.279 
    TOTAL-FISCAL             
    TOTAL-SEGURIDADE              173.549.584 
    TOTAL-GERAL              173.549.584 

ANEXO II

Órgão:55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Unidade:55901-Fundo Nacional de Assistência Social

ANEXOII CRÉDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMADETRABALHO(CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES-R$1,00 
Funcional Programática Programa/Ação/Localizador/ Produto ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
1384     Proteção Social Básica              7.308.115 
    OPERAÇÕES ESPECIAIS               
08 241 1384 0561  Renda Mensal Vitalícia por Idade               7.308.115  
08 241 1384 0561 0001 Nacional              7.308.115 
      90 153 7.308.115 
    TOTAL-FISCAL             
    TOTAL-SEGURIDADE              7.308.115 
    TOTAL-GERAL              7.308.115