Decreto s/nº de 15/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2010

Fica sem efeito o Decreto de 1º de julho de 2010, que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 791.312.795,00, na parte relativa à programação que menciona.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante no art. 4º, incisos I, alínea "a", II, VIII, XIV, alíneas "a", "b" e "c", e XV, e § 1º, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e no art. 55, § 1º, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009,

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto de 1º de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 2010, Seção 1, páginas 15 a 38, que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 791.312.795,00, na parte relativa à programação constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o valor do crédito suplementar e o recurso a título de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, referente à Contribuição do Salário-Educação, constante do Decreto de 1º de julho de 2010, ficam reduzidos em R$ 11.645.958,00 (onze milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

ORGAO: 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE: 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO

ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)   RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
1061 BRASIL ESCOLARIZADO 11.645.958  
    OPERACOES ESPECIAIS               
12 847 1061 0515  DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA               11.645.958  
12 847 1061 0515 0101 DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)              11.645.958 
      40 313 9.336.383 
      40 313 2.309.575 
    TOTAL - FISCAL              11.645.958 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              11.645.958