Decreto s/nº de 15/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2010
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 490.613.317,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso XIX, alíneas "a" e "b", da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 490.613.317,00 (quatrocentos e noventa milhões, seiscentos e treze mil, trezentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 423.676.729,00 (quatrocentos e vinte e três milhões, seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e vinte e nove reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 66.936.588,00 (sessenta e seis milhões, novecentos e trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXO IÓrgão: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego
Unidade: 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
Funcional | Programática | Programa/Ação/Localizador/ Produto | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
0099 | Integração das Políticas Públicas de Emprego, Trabalho e Renda | 461.397.622 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
11 331 | 0099 0581 | Pagamento do Benefício Abono Salarial | 92.679.578 | ||||||
11 331 | 0099 0581 0001 | Nacional | 92.679.578 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 140 | 66.936.588 | |||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 380 | 25.742.990 | |||
11 331 | 0099 0583 | Pagamento do Seguro-Desemprego | 368.718.044 | ||||||
11 331 | 0099 0583 0001 | Nacional | 368.718.044 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 380 | 368.718.044 | |||
0104 | Recursos Pesqueiros Sustentáveis | 29.215.695 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
11 331 | 0104 0585 | Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal | 29.215.695 | ||||||
11 331 | 0104 0585 0001 | Nacional | 29.215.695 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 380 | 29.215.695 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 490.613.317 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 490.613.317 |
Órgão: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego
Unidade: 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
Funcional | Programática | Programa/Ação/Localizador/ Produto | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
0099 | Integração das Políticas Públicas de Emprego, Trabalho e Renda | 63.862.726 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
11 331 | 0099 0217 | Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador com Contrato de Trabalho Suspenso | 62.591.748 | ||||||
11 331 | 0099 0217 0001 | Nacional | 62.591.748 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 140 | 62.591.748 | |||
11 331 | 0099 0653 | Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico | 1.270.978 | ||||||
11 331 | 0099 0653 0001 | Nacional | 1.270.978 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 140 | 1.270.978 | |||
0107 | Erradicação do Trabalho Escravo | 3.073.862 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
11 331 | 0107 0686 | Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição Análoga à de Escravo | 3.073.862 | ||||||
11 331 | 0107 0686 0001 | Nacional | 3.073.862 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 140 | 3.073.862 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 66.936.588 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 66.936.588 |