Decreto s/nº de 15/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2010

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território Quilombola Serraria e São Cristóvão", situado no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo o "Território Quilombola Serraria e São Cristóvão", com área de mil, duzentos e dezenove hectares, cinquenta e cinco ares e quarenta e nove centiares, situado no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, com o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, de coordenadas UTM E=381.895,951m e N=7.937.566,563 m e coordenadas geográficas de latitude 18º 38'58,56146" sul e longitude 40º 07'11,08441" oeste, referidas ao Datum SAD-69, cujo MC é 39º WGr, segue, confrontando com terras de Edis Bonomo, com azimute 56º 49'17" e distância 44,863 m, até o Ponto 2, de coordenadas E=381.933,500m e N=7.937.591,114m; deste, confrontando com terras de Edis Bonomo, segue com azimute 52º 02'07" e distância 302,515 m até o Ponto 3, de coordenadas E=382.172,000m e N=7.937.777,214m; deste, segue com azimute 62º 26'13" e distância 87,309 m até o Ponto 4, de coordenadas E=382.249,400m e N=7.937.817,614m; deste, segue com azimute 74º 07'35" e distância 43,873 m até o Ponto 5, de coordenadas E=382.291,600m e N=7.937.829,614m; deste, segue com azimute 101º 31'06" e distância 118,690 m até o Ponto 6, de coordenadas E=382.407,900m e N=7.937.805,914m; deste, segue com azimute 90º 00'00" e distância 63,700 m até o Ponto 7, de coordenadas E=382.471,600m e N=7.937.805,914m; deste, segue com azimute 77º 30'11" e distância 58,691 m até o Ponto 8, de coordenadas E=382.528,900m e N=7.937.818,614m; deste, segue com azimute 90º 00'00" e distância 21,100 m até o Ponto 9, de coordenadas E=382.550,000m e N=7.937.818,614m; deste, segue com azimute 110º 50'49" e distância 133,756 m até o Ponto 10, de coordenadas E=382.675,000m e N=7.937.771,014m; deste, segue com azimute 96º 33'33" e distância 28,889 m até o Ponto 11, de coordenadas E=382.703,700m e N=7.937.767,714m; deste, segue com azimute 85º 59'17" e distância 88,617 m até o Ponto 12, de coordenadas E=382.792,100m e N=7.937.773,914m; deste, segue com azimute 93º 16'25" e distância 25,691 m até o Ponto 13, de coordenadas E=382.817,749m e N=7.937.772,447m; deste, segue com azimute 0º 00'48" e distância 306,800 m até o Ponto 14, de coordenadas E=382.817,820m e N=7.938.079,246m; deste, segue com azimute 17º 22'43" e distância 225,887 m até o Ponto 15, de coordenadas E=382.885,290m e N=7.938.294,822m; deste, segue com azimute 16º 59'14" e distância 211,689 m até o Ponto 16, de coordenadas E=382.947,136m e N=7.938.497,275m; deste, segue com azimute 12º 31'34" e distância 51,847 m até o Ponto 17, de coordenadas E=382.958,381m e N=7.938.547,889m; deste, segue com azimute 2º 00'33" e distância 106,916 m até o Ponto 18, de coordenadas E=382.962,130m e N=7.938.654,739m; deste, segue com azimute 71º 33'40" e distância 47,414 m até o Ponto 19, de coordenadas E=383.007,109m e N=7.938.669,735m; deste, segue com azimute 80º 07'55" e distância 43,753 m até o Ponto 20, de coordenadas E=383.050,214m e N=7.938.677,234m; deste, segue com azimute 96º 20'30" e distância 50,913 m até o Ponto 21, de coordenadas E=383.100,816m e N=7.938.671,610m; deste, segue com azimute 116º 34'13" e distância 46,100 m até o Ponto 22, de coordenadas E=383.142,048m e N=7.938.650,990m; deste, segue com azimute 125º 16'43" e distância 94,126 m até o Ponto 23, de coordenadas E=383.218,888m e N=7.938.596,627m; deste, segue com azimute 135º 50'12" e distância 91,460 m até o Ponto 24, de coordenadas E=383.282,608m e N=7.938.531,017m; deste, segue com azimute 132º 31'01" e distância 61,024 m até o Ponto 25, de coordenadas E=383.327,588m e N=7.938.489,777m; deste, segue com azimute 151º 42'17" e distância 27,676 m até o Ponto 26, de coordenadas E=383.340,707m e N=7.938.465,408m; deste, segue com azimute 158º 45'14" e distância 144,811 m até o Ponto 27, de coordenadas E=383.393,183m e N=7.938.330,439m; deste, segue com azimute 144º 52'19" e distância 61,885 m até o Ponto 28, de coordenadas E=383.428,792m e N=7.938.279,825m; deste, segue com azimute 112º 45'20" e distância 63,002 m até o Ponto 29, de coordenadas E=383.486,890m e N=7.938.255,456m; deste, segue com azimute 108º 26'20" e distância 82,974 m até o Ponto 30, de coordenadas E=383.565,604m e N=7.938.229,212m; deste, segue com azimute 114º 09'01" e distância 61,757 m até o Ponto 31, de coordenadas E=383.621,956m e N=7.938.203,945m; deste, confrontando com terras de José Neme, segue com azimute 114º 09'01" e distância 57,370 m até o Ponto 32, de coordenadas E=383.674,305m e N=7.938.180,473m; deste, segue com azimute 104º 28'24" e distância 60,003 m até o Ponto 33, de coordenadas E=383.732,403m e N=7.938.165,477m; deste, segue com azimute 103º 08'13" e distância 57,735 m até o Ponto 34, de coordenadas E=383.788,628m e N=7.938.152,355m; deste, segue com azimute 101º 38'10" e distância 65,058 m até o Ponto 35, de coordenadas E=383.852,349m e N=7.938.139,233m; deste, segue com azimute 100º 18'26" e distância 62,861 m até o Ponto 36, de coordenadas E=383.914,195m e N=7.938.127,985m; deste, segue com azimute 119º 15'16" e distância 53,703 m até o Ponto 37, de coordenadas E=383.961,049m e N=7.938.101,741m; deste, segue com azimute 128º 03'12" e distância 54,741 m até o Ponto 38, de coordenadas E=384.004,154m e N=7.938.067,999m; deste, segue com azimute 130º 36'28" e distância 51,841 m até o Ponto 39, de coordenadas E=384.043,512m e N=7.938.034,257m; deste, segue com azimute 129º 24'25" e distância 67,916 m até o Ponto 40, de coordenadas E=384.095,988m e N=7.937.991,142m; deste, segue com azimute 111º 22'30" e distância 46,289 m até o Ponto 41, de coordenadas E=384.139,093m e N=7.937.974,271m; deste, segue com azimute 102º 31'54" e distância 51,837 m até o Ponto 42, de coordenadas E=384.189,695m e N=7.937.963,023m; deste, segue com azimute 91º 58'31" e distância 54,383 m até o Ponto 43, de coordenadas E=384.244,045m e N=7.937.961,149m; deste, segue com azimute 90º 00'00" e distância 44,979 m até o Ponto 44, de coordenadas E=384.289,025m e N=7.937.961,149m; deste, segue com azimute 110º 13'45" e distância 37,950 m até o Ponto 45, de coordenadas E=384.324,633m e N=7.937.948,027m; deste, segue com azimute 122º 54'40" e distância 37,951 m até o Ponto 46, de coordenadas E=384.356,494m e N=7.937.927,406m; deste, segue com azimute 152º 06'29" e distância 36,056 m até o Ponto 47, de coordenadas E=384.373,361m e N=7.937.895,539m; deste, segue com azimute 168º 41'33" e distância 28,675 m até o Ponto 48, de coordenadas E=384.378,984m e N=7.937.867,420m; deste, segue com azimute 188º 44'39" e distância 24,656 m até o Ponto 49, de coordenadas E=384.375,235m e N=7.937.843,051m; deste, segue com azimute 206º 33'36" e distância 33,532 m até o Ponto 50, de coordenadas E=384.360,242m e N=7.937.813,058m; deste, segue com azimute 240º 14'58" e distância 30,221 m até o Ponto 51, de coordenadas E=384.334,004m e N=7.937.798,061m; deste, segue com azimute 184º 45'45" e distância 22,573 m até o Ponto 52, de coordenadas E=384.332,130m e N=7.937.775,566m; deste, segue com azimute 141º 50'57" e distância 33,373 m até o Ponto 53, de coordenadas E=384.352,746m e N=7.937.749,322m; deste, segue com azimute 125º 32'38" e distância 48,370 m até o Ponto 54, de coordenadas E=384.392,103m e N=7.937.721,204m; deste, segue com azimute 101º 18'45" e distância 47,782 m até o Ponto 55, de coordenadas E=384.438,956m e N=7.937.711,831m; deste, segue com azimute 104º 49'47" e distância 65,917 m até o Ponto 56, de coordenadas E=384.502,677m e N=7.937.694,960m; deste, segue com azimute 109º 17'39" e distância 39,713 m até o Ponto 57, de coordenadas E=384.540,160m e N=7.937.681,838m; deste, segue com azimute 135º 00'23" e distância 42,412 m até o Ponto 58, de coordenadas E=384.570,146m e N=7.937.651,845m; deste, segue com azimute 155º 13'47" e distância 53,677 m até o Ponto 59, de coordenadas E=384.592,636m e N=7.937.603,106m; deste, segue com azimute 146º 18'57" e distância 54,067 m até o Ponto 60, de coordenadas E=384.622,622m e N=7.937.558,117m; deste, segue com azimute 135º 00'23" e distância 50,364 m até o Ponto 61, de coordenadas E=384.658,231m e N=7.937.522,500m; deste, segue com azimute 130º 14'34" e distância 31,919 m até o Ponto 62, de coordenadas E=384.682,595m e N=7.937.501,879m; deste, segue com azimute 134º 10'33" e distância 23,274 m até o Ponto 63, de coordenadas E=384.699,287m e N=7.937.485,661m; deste, confrontando com terras de Terras da União (Rio São Mateus), segue com azimute 54º 17'36" e distância 15,327 m até o Ponto 64, de coordenadas E=384.711,733m e N=7.937.494,606m; deste, segue com azimute 48º 21'59" e distância 17,922 m até o Ponto 65, de coordenadas E=384.725,128m e N=7.937.506,512m; deste, segue com azimute 39º 53'41" e distância 20,995 m até o Ponto 66, de coordenadas E=384.738,594m e N=7.937.522,620m; deste, segue com azimute 103º 36'10" e distância 47,396 m até o Ponto 67, de coordenadas E=384.784,660m e N=7.937.511,473m; deste, segue com azimute 100º 30'45" e distância 48,944 m até o Ponto 68, de coordenadas E=384.832,782m e N=7.937.502,543m; deste, segue com azimute 98º 07'48" e distância 45,604 m, até o Ponto 69, de coordenadas E=384.877,928m e N=7.937.496,094m; deste, segue com azimute 95º 27'50" e distância 57,312 m até o Ponto 70, de coordenadas E=384.934,980m e N=7.937.490,637m; deste, segue com azimute 92º 58'53" e distância 47,690 m até o Ponto 71, de coordenadas E=384.982,605m e N=7.937.488,156m; deste, segue com azimute 92º 37'57" e distância 43,207 m até o Ponto 72, de coordenadas E=385.025,766m e N=7.937.486,172m; deste, segue com azimute 99º 05'25" e distância 37,681 m até o Ponto 73, de coordenadas E=385.062,974m e N=7.937.480,219m; deste, segue com azimute 105º 40'46" e distância 29,371 m até o Ponto 74, de coordenadas E=385.091,252m e N=7.937.472,281m; deste, segue com azimute 108º 50'18" e distância 20,602 m até o Ponto 75, de coordenadas E=385.110,750m e N=7.937.465,629m; deste, confrontando com terras de Nelson Lopes Bitti, segue com azimute 192º 59'17" e distância 272,022 m até o Ponto 76, de coordenadas E=385.049,615m e N=7.937.200,566m; deste, segue com azimute 197º 04'33" e distância 336,753 m até o Ponto 77, de coordenadas E=384.950,732m e N=7.936.878,658m; deste, segue com azimute 195º 15'17" e distância 641,297 m até o Ponto 78, de coordenadas E=384.782,000m e N=7.936.259,957m; deste, segue com azimute 193º 35'23" e distância 874,980 m até o Ponto 79, de coordenadas E=384.576,407m e N=7.935.409,474m; deste, confrontando com terras de Maria da Penha Quinquin Magieiro, segue com azimute 300º 57'59" e distância 20,273 m até o Ponto 80, de coordenadas E=384.559,023m e N=7.935.419,905m; deste, segue com azimute 212º 15'03" e distância 394,256 m até o Ponto 81, de coordenadas E=384.348,638m e N=7.935.086,475m; deste, segue com azimute 179º 00'42" e distância 368,779 m até o Ponto 82, de coordenadas E=384.354,999m e N=7.934.717,750m; deste, segue com azimute 179º 15'17" e distância 629,820 m até o Ponto 83, de coordenadas E=384.363,191m e N=7.934.087,984m; deste, confrontando com terras de Jorge Silva Neto, segue com azimute 247º 59'29" e distância 916,798 m até o Ponto 84, de coordenadas E=383.513,203m e N=7.933.744,415m; deste, confrontando com terras de Francisco Juliane, segue com azimute 353º 26'14" e distância 116,395 m até o Ponto 85, de coordenadas E=383.499,900m e N=7.933.860,048m; deste, segue com azimute 258º 57'25" e distância 375,137 m até o Ponto 86, de coordenadas E=383.131,709m e N=7.933.788,192m; deste, confrontando com terras de Edis Bonomo, segue com azimute 280º 51'39" e distância 395,226 m até o Ponto 87, de coordenadas E=382.743,562m e N=7.933.862,662m; deste, segue com azimute 267º 08'06" e distância 359,150 m até o Ponto 88, de coordenadas E=382.384,861m e N=7.933.844,710m; deste, confrontando com terras de Helio Cardoso, segue com azimute 267º 08'06" e distância 58,190 m até o Ponto 89, de coordenadas E=382.326,744m e N=7.933.841,802m; deste, segue com azimute 250º 47'08" e distância 248,771 m até o Ponto 90, de coordenadas E=382.091,831m e N=7.933.759,930m; deste, confrontando com terras de Edis Bonomo, segue com azimute 6º 52'12" e distância 256,184 m até o Ponto 91, de coordenadas E=382.122,475m e N=7.934.014,275m; deste, segue com azimute 279º 03'07" e distância 472,440 m até o Ponto 92, de coordenadas E=381.655,919m e N=7.934.088,604m; deste, confrontando com terras de Jarbas Vasconcelos Nicoli, segue com azimute 12º 49'19" e distância 491,174 m até o Ponto 93, de coordenadas E=381.764,921m e N=7.934.567,530m; deste, segue com azimute 256º 30'36" e distância 88,848 m até o Ponto 94, de coordenadas E=381.678,524m e N=7.934.546,804m; deste, segue com azimute 8º 20'29" e distância 351,592 m até o Ponto 95, de coordenadas E=381.729,530m e N=7.934.894,677m; deste, segue com azimute 265º 09'27" e distância 310,088 m até o Ponto 96, de coordenadas E=381.420,550m e N=7.934.868,500m; deste, confrontando com terras de José Neme, segue com azimute 11º 09'23" e distância 702,732 m até o Ponto 97, de coordenadas E=381.556,521m e N=7.935.557,952m; deste, segue com azimute 9º 35'30" e distância 1.963,818 m até o Ponto 98, de coordenadas E=381.883,743m e N=7.937.494,316m; deste, segue com azimute 9º 35'30" e distância 73,270 m até o Ponto 1, de coordenadas N= 7.937.566,563m e E=381.895,951m, ponto inicial da descrição do perímetro (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000582/2005-15).

Art. 2º Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a área de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1º, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 1º O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.

§ 2º A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guilherme Cassel