Decreto s/nº de 15/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2010
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território Quilombola Morro Sêco", situado no Município de Iguape, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Morro Sêco", com área de cento e sessenta e quatro hectares, sessenta e oito ares e sessenta e nove centiares, situado no Município de Iguape, Estado de São Paulo, com o seguinte perímetro: partindo do vértice AX1-V-0981, de coordenadas N 7301358,013m e E 231360,865 m, deste, segue confrontando com o SÍTIO BEZERRA, propriedade de NELI ALVES CAMACHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 184º 04'10" e 15,50 m até o vértice AX1-M-0201, de coordenadas N 7301342,555m e E 231359,766m; 184º 04'56" e 156,08 m até o vértice AX1-M-0202, de coordenadas N 7301186,874m e E 231348,655m; 198º 40'56" e 67,19 m até o vértice AX1-M-0157, de coordenadas N 7301123,222m e E 231327,132m; 244º 41'08" e 122,58 m até o vértice AX1-M-0158, de coordenadas N 7301070,808m e E 231216,322m; 272º 14'45" e 18,35 m até o vértice AX1-M-0159, de coordenadas N 7301071,527m e E 231197,988m; 242º 42'17" e 16,56 m até o vértice AX1-M-0160, de coordenadas N 7301063,932m e E 231183,270m; 215º 15'31" e 44,69 m até o vértice AX1-M-0161, de coordenadas N 7301027,443m e E 231157,474m; 214º 52'11" e 43,72 m até o vértice AX1-M-0162, de coordenadas N 7300991,573m e E 231132,479m; 202º 02'05" e 107,39 m até o vértice AX1-M-0163, de coordenadas N 7300892,025m e E 231092,189m; deste, segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA ESTRADA MUNICIPAL DO BAIRRO MORRO SÊCO, com os seguintes azimutes e distâncias: 189º 15'11" e 16,51 m até o vértice AX1-M-0164, de coordenadas N 7300875,728m e E 231089,534m; deste, segue confrontando com o SÍTIO BEZERRA, propriedade de NELI ALVES CAMACHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 191º 48'49" e 24,27 m até o vértice AX1-M-0165, de coordenadas N 7300851,971m e E 231084,565m; deste, segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA ESTRADA MUNICIPAL DO BAIRRO MORRO SÊCO, com os seguintes azimutes e distâncias: 181º 45'52" e 11,04 m até o vértice AX1-M-0166, de coordenadas N 7300840,934m e E 231084,225m; deste, segue confrontando com o SÍTIO BEZERRA, propriedade de NELI ALVES CAMACHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 179º 49'58" e 51,03 m até o vértice AX1-M-0167, de coordenadas N 7300789,905m e E 231084,374m; deste, segue confrontando com a FAZENDA FORTALEZA, de propriedade de PAULO VALMIKI DO NASCIMENTO, com os seguintes azimutes e distâncias: 255º 48'60" e 60,62 m até o vértice AX1-M-0168, de coordenadas N 7300775,051m e E 231025,600m; 246º 57'37" e 32,10 m até o vértice AX1-M-0169, de coordenadas N 7300762,487m e E 230996,058m; 240º 00'49" e 36,49 m até o vértice AX1-M-0170, de coordenadas N 7300744,251m e E 230964,455m; 238º 30'36" e 71,57 m até o vértice AX1-M-0171, de coordenadas N 7300706,867m e E 230903,426m; 235º 28'24" e 35,06 m até o vértice AX1-M-0172, de coordenadas N 7300686,995m e E 230874,541m; 229º 51'34" e 79,58 m até o vértice AX1-M-0173, de coordenadas N 7300635,691m e E 230813,703m; 226º 40'51" e 948,53 m até o vértice AX1-P-2586, de coordenadas N 7299984,943m e E 230123,608m; deste, segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA ESTRADA MUNICIPAL DO BAIRRO MORRO SÊCO, com os seguintes azimutes e distâncias: 226º 23'37" e 20,20 m até o vértice AX1-P-2587, de coordenadas N 7299971,010m e E 230108,980m; deste, segue confrontando com a FAZENDA FORTALEZA, de propriedade de PAULO VALMIKI DO NASCIMENTO, com os seguintes azimutes e distâncias: 224º 54'45" e 165,69 m até o vértice AX1-M-0176, de coordenadas N 7299853,673m e E 229992,002m; 226º 30'21" e 75,78 m até o vértice AX1-M-0177, de coordenadas N 7299801,516m e E 229937,029m; 224º 37'04" e 37,64 m até o vértice AX1-M-0178, de coordenadas N 7299774,726m e E 229910,594m; deste, segue confrontando com o SÍTIO SÃO LUCAS de propriedade de GERALDO SOARES DA SILVA, com os seguintes azimutes e distâncias: 253º 04'46" e 64,84 m até o vértice AX1-M-0179, de coordenadas N 7299755,856m e E 229848,565m; 291º 09'59" e 79,60 m até o vértice AX1-M-0180, de coordenadas N 7299784,598m e E 229774,335m; 265º 00'00" e 210,25 m até o vértice AX1-M-0182, de coordenadas N 7299766,274m e E 229564,885m; deste, segue confrontando com a FAZENDA NOSSA SENHORA, de propriedade de GERALDO ANTONIO DE CARVALHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 306º 27'09" e 137,02 m até o vértice AX1-M-0183, de coordenadas N 7299847,685m e E 229454,673m; deste, segue confrontando com a FAZENDA FELICITA, de propriedade de EMÍLIO GOMEZ ESTEVEZ, com os seguintes azimutes e distâncias: 351º 01'07" e 102,00 m até o vértice AX1-M-0184, de coordenadas N 7299948,437m e E 229438,749m; 25º 46'06" e 128,05 m até o vértice AX1-M-0185, de coordenadas N 7300063,752m e E 229494,416m; 355º 05'55" e 207,68 m até o vértice AX1-M-0181, de coordenadas N 7300270,670m e E 229476,672m; deste, segue confrontando com o SÍTIO RECANTO DE OXALÁ, de propriedade de HÉRCULES AVELINO DE BARROS, com os seguintes azimutes e distâncias: 20º 59'37" e 221,26 m até o vértice AX1-M-0186, de coordenadas N 7300477,247m e E 229555,943m; 41º 47'40" e 28,32 m até o vértice AX1-P-2602, de coordenadas N 7300498,359m e E 229574,815m; deste, segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA ESTRADA MUNICIPAL DO BAIRRO MORRO SÊCO, com os seguintes azimutes e distâncias: 47º 06'58" e 22,36 m até o vértice AX1-P-2603, de coordenadas N 7300513,576m e E 229591,200m; deste, segue confrontando com a FAZENDA FELICITA, de propriedade de EMÍLIO GOMEZ ESTEVEZ, com os seguintes azimutes e distâncias: 59º 50'21" e 4,00 m até o vértice AX1-M-0188, de coordenadas N 7300515,586m e E 229594,659m; 13º 10'21" e 12,24 m até o vértice AX1-M-0189, de coordenadas N 7300527,507m e E 229597,449m; 345º 40'15" e 52,16 m até o vértice AX1-M-0190, de coordenadas N 7300578,040m e E 229584,541m; 358º 34'05" e 39,98 m até o vértice AX1-M-0191, de coordenadas N 7300618,005m e E 229583,542m; 29º 53'38" e 48,17 m até o vértice AX1-M-0192, de coordenadas N 7300659,770m e E 229607,552m; 40º 27'45" e 52,30 m até o vértice AX1-M-0193, de coordenadas N 7300699,558m e E 229641,489m; 54º 10'41" e 39,57 m até o vértice AX1-M-0194, de coordenadas N 7300722,715m e E 229673,571m; deste, segue confrontando com o SÍTIO SERROTE QUEIMADO, de propriedade de JOÃO BARBOSA PINTO, com os seguintes azimutes e distâncias: 28º 14'54" e 23,19 m até o vértice AX1-M-0195, de coordenadas N 7300743,142m e E 229684,546m; 357º 52'09" e 74,04 m até o vértice AX1-M-0196, de coordenadas N 7300817,135m e E 229681,793m; 10º 09'33" e 84,42 m até o vértice AX1-M-0197, de coordenadas N 7300900,230m e E 229696,683m; deste, segue pelo espigão na divisa de Município JUQUIÁ/IGUAPE, com os seguintes azimutes e distâncias: 34º 43'19" e 77,10 m até o vértice AX1-M-0198, de coordenadas N 7300963,601m e E 229740,599m; 0º 20'46" e 110,46 m até o vértice AX1-M-0199, de coordenadas N 7301074,055m e E 229741,266m; 348º 09'01" e 79,73 m até o vértice AX1-V-0967, de coordenadas N 7301152,086m e E 229724,894m; 93º 58'14" e 168,95 m até o vértice AX1-V-0968, de coordenadas N 7301140,387m e E 229893,440m; 99º 48'44" e 89,99 m até o vértice AX1-V-0969, de coordenadas N 7301125,052m e E 229982,110m; 78º 45'22" e 168,53 m até o vértice AX1-V-0970, de coordenadas N 7301157,913m e E 230147,408m; 92º 22'39" e 264,04 m até o vértice AX1-V-0971, de coordenadas N 7301146,960m e E 230411,225m; 69º 36'35" e 61,31 m até o vértice AX1-V-0972, de coordenadas N 7301168,321m e E 230468,692m; 58º 09'53" e 213,89 m até o vértice AX1-V-0973, de coordenadas N 7301281,145m e E 230650,410m; 48º 55'51" e 112,54 m até o vértice AX1-V-0974, de coordenadas N 7301355,078m e E 230735,253m; 26º 59'53" e 125,39 m até o vértice AX1-V-0975, de coordenadas N 7301466,807m e E 230792,177m; 69º 18'49" e 62,02 m até o vértice AX1-V-0976, de coordenadas N 7301488,715m e E 230850,195m; 95º 31'52" e 102,28 m até o vértice AX1-V-0977, de coordenadas N 7301478,857m e E 230952,001m; 97º 50'02" e 88,40 m até o vértice AX1-V-0978, de coordenadas N 7301466,807m e E 231039,576m; 116º 08'13" e 126,82 m até o vértice AX1-V-0979, de coordenadas N 7301410,943m e E 231153,424m; 118º 44'08" e 91,14 m até o vértice AX1-V-0980, de coordenadas N 7301367,128m e E 231233,336m; 94º 05'18" e 127,86 m até o vértice AX1-V-0981, ponto inicial da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.001541/2005-15).
Art. 2º Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituídas por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial das áreas planimetradas de imóvel situado no polígono descrito no art. 1º deste Decreto, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
§ 1º O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2º A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel