Decreto s/nº de 22/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Jequié, no Estado da Bahia, necessário à execução das obras de implantação do Posto de Pesagem Fixo PPF 03.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.075114/2009-97,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., conforme Planta no DE-00.116/BA-663-4-D03/001, a área de propriedade particular que se situa na Rodovia Santos-Dumont, BR-116/BA, no km 663+400m, no Município de Jequié/BA, na Comarca de Jequié/BA, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8476278,6512 e E= 380442,9425, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 36º 42'16", distância de 220,42m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 123º 46'42", distância de 31,7m; Segmento 3 -4 - em linha reta com azimute 216º 36'41", distância de 222,16m; Segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 306º 55'40", distância de 32,02m; perfazendo uma área de 7.044,93m² (sete mil, quarenta e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), necessária à execução das obras de implantação do Posto de Pesagem Fixo PPF 03.

Art. 2º Fica a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Sergio Oliveira Passos