Decreto s/nº de 22/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2010

Admite na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, RADE MARELIÆ, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República da Croácia.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve

Admitir

Na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, RADE MARELIÆ, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República da Croácia.

Brasília, 22 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio de Aguiar Patriota