Decreto s/nº de 22/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2010

Retifica a área total da Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Aracruz, no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo, criada pelo Decreto de 30 de junho de 2010.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007,

Decreta:

Art. 1º Fica retificada para 341.163 m2 a área total da Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Aracruz, no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo, a que se refere o art. 1º do Decreto de 30 de junho de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Jorge