Decreto s/nº de 22/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rio-Teresópolis S/A - CRT, o imóvel que menciona, localizado no Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, necessário à execução de obra de estabilização de talude no km 061+300m.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.053309/2008-03,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rio-Teresópolis S/A - CRT, o imóvel de propriedade particular abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacente à Rodovia Santos-Dumont, BR-116/RJ, necessário à execução da obra de estabilização de encosta no km 061+300m, pista sentido Além Paraíba - Rio de Janeiro, no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro: área com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7536356.610 e E= 713945.340, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute 354º 36'29", distância de 2,36m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute 347º 56'03", distância de 20,21m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 335º 42'02", distância de 8,68m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute 315º 40'17", distância de 9,18m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 300º 58'47", distância de 13,54m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute 292º 40'37", distância de 11,38m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 284º 22'16", distância de 6,47m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 273º 02'51", distância de 9,20m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 255º 18'43", distância de 6,08m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 243º 17'37", distância de 16,64m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 243º 25'06", distância de 6,22m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 242º 20'01", distância de 10,23m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 237º 31'03", distância de 3,47m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 226º 28'31", distância de 13,36m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 225º 04'13", distância de 6,92m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 223º 29'43", distância de 11,87m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 184º 03'25", distância de 15,83m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 188º 49'41", distância de 14,03m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 169º 36'54", distância de 11,24m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 161º 01'23", distância de 11,39m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 152º 34'02", distância de 10,80m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 144º 44'58", distância de 9,66m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 136º 24'26", distância de 12,70m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 127º 12'11", distância de 3,29m; Segmento 25 - B - em linha reta com azimute de 35º 11'23" e distância de 5,67m; Segmento B - C - em linha reta, com azimute de 35º 37'55" e distância de 7,00m; Segmento C - D - em linha reta com azimute de 38º 26'02" e distância de 4,63m; Segmento D - E - em linha reta com azimute de 41º 57'56" e distância de 2,33m; Segmento E - F - em linha reta com azimute de 43º 46'45" e distância de 7,41m; Segmento F - G - em linha reta com azimute de 46º 04'57" e distância de 3,55m; Segmento G - H - em linha reta com azimute de 48º 05'20" e distância de 7,79m; Segmento H - I - em linha reta com azimute de 48º 05'20" e distância de 7,30m; Segmento I - J - em linha reta com azimute de 52º 39'40"e distância de 7,77m; Segmento J - K - em linha reta, com azimute de 54º 21'24" e distância de 3,88m; Segmento K - L - em linha reta, com azimute de 55º 00'32" e distância de 8,76m; Segmento L - M - em linha reta, com azimute de 56º 42'44" e distância de 7,89m; Segmento M - N - em linha reta, com azimute de 57º 52'14" e distância de 14,32m; Segmento N - O - em linha reta, com azimute de 58º 16'33" e distância de 13,99m; Segmento O - P - em linha reta, com azimute de 58º 00'19" e distância de 12,94m; Segmento de P - 1 - em linha reta, encerrando no Ponto 01, de coordenadas N= 7536356.610 e E= 713945.340, perfazendo uma área de 8.319,91m² (oito mil, trezentos e dezenove metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a concessionária Rio-Teresópolis S/A - CRT autorizada a promover a desapropriação da referida área do terreno e benfeitoria de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Sergio Oliveira Passos