Decreto s/nº de 24/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXOÓRGÃO: 73000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
UNIDADE: 73104 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
ANEXO | CRÉDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0903 OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA | 3.500.000 | ||||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
28 845 | 0903 0547 | TRANSFERÊNCIAS DE COTAS-PARTES DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (LEI Nº 8.001, DE 1990 - ART.2º) | 3.500.000 | ||||||
28 845 | 0903 0547 0001 | NACIONAL | 3.500.000 | ||||||
F | 3 | 1 | 40 | 0 | 141 | 2.585.227 | |||
F | 3 | 1 | 30 | 0 | 141 | 914.773 | |||
TOTAL - FISCAL | 3.500.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 3.500.000 |