Decreto s/nº de 29/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2010
Admite na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, CARLOS JIMÉNEZ LICONA, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República da Guatemala.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve
Admitir
Na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, CARLOS JIMÉNEZ LICONA, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República da Guatemala.
Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim