Decreto s/nº de 30/09/2010

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 01 out 2010

Declara ponto facultativo na data que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município,

Considerando a realização das eleições em todo o País no dia 3 de outubro de 2010 e o feriado estadual em comemoração à criação do Estado do Tocantins no dia 5 de outubro de 2010 (terça-feira);

Decreta:

Art. 1º É facultativo o ponto no dia 4 de outubro de 2010 (segunda-feira), nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços essenciais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 30 de setembro de 2010.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas