Decreto s/nº de 26/10/2010

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 27 out 2010

Transfere as comemorações do Dia do Servidor Público na data que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 236 da Lei nº 8.112/1990, que estabelece o dia 28 de outubro como o Dia do Servidor Público,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para o dia 1º de novembro de 2010, segunda-feira, a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público.

Art. 2º Na data referida, não haverá expediente nas repartições municipais, exceto nas que, por sua natureza, exijam regime de plantão permanente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, aos 26 dias do mês de outubro de 2010.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas