Decreto s/nº de 22/12/2010

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 23 dez 2010

Decreta facultativo o ponto nas datas que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Considerando as festividades em comemoração do Natal e Ano Novo, quando as famílias se reúnem em confraternização;

Decreta:

Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010 nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços essenciais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 22 de dezembro de 2010.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas