Decreto s/nº de 15/10/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 out 2010

Estabelece data móvel para as comemorações do Dia do Servidor Público.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

Considerando que a data de 28 de outubro é consagrada ao Servidor Público;

Considerando a tradição de se comemorar o Dia do Servidor Público em data móvel, para se evitar que ela recaia no sábado ou domingo;

Considerando que esta medida proporcionará um período de descanso maior à laboriosa classe,

Decreta:

Art. 1º O Dia do Servidor Público será comemorado neste ano, excepcionalmente, no dia 25 de outubro, segunda-feira, data em que não haverá expediente na Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, salvo as exceções previstas nas áreas de segurança e de saúde e das Unidades de Atendimento Integrado - UAI da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2009; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

RETIFICAÇÃO - DOE MG de 19.10.2010

Estabelece data móvel para as comemorações do Dia do Servidor Público.

(MG 16.10.2010)

RETIFICAÇÃO:

No fecho,

Onde se lê:

"..., de 2009;..."

Leia-se:

"..., de 2010;..."

Retificação em virtude de incorreção verificada na revisão final.