Decreto s/nº de 26/03/2010
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 29 mar 2010
Declara ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Município, o dia 1º de abril de 2010, quinta-feira santa, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em Lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal, em especial as prestadas pela SEMED, SEMSA e SEMINF, que podem definir os critérios para a concessão do gozo, a fim de evitar a descontinuidade do serviço público.
O Prefeito de Manaus, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do art. 128 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando que a Sexta-feira da Paixão de Cristo é feriado nacional obrigatório, conforme determina o art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 e Lei Municipal nº 1.001 de 10.07.2006;
Considerando, também, ser a quinta-feira, dia 01.04.2010, outra importante data segundo a tradição dos Ofícios Religiosos da Semana Santa, quando é comemorada a Instituição da Sagrada Eucaristia, mobilizando a comunidade católica de Manaus, do qual faz parte expressivo número de funcionários municipais,
Resolve:
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Município, no dia 1º de abril de 2010, quinta-feira santa, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em Lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal, em especial as prestadas pela SEMED, SEMSA e SEMINF, que podem definir os critérios para a concessão do gozo, a fim de evitar a descontinuidade do serviço público.
II - DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Manaus, 26 de março de 2010.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Prefeito Municipal de Manaus
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário-Chefe do Gabinete Civil