Decreto s/nº de 09/06/2010

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 09 jun 2010

Suspende o expediente, a partir de 12 horas, no dia 15 de junho de 2010, o expediente nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado e declara ponto facultativo das repartições públicas, autarquias e fundações do Estado no dia 25 de junho de 2010, ressalvando as atividades essenciais.

O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição Estadual,

Considerando que somente por ato do Chefe do Poder Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis, conforme o disposto no art. 206 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986;

Considerando os dias e horários previstos para a realização da Copa do Mundo de Futebol e a repercussão, na rotina diária dos brasileiros, dos jogos em que participe a Seleção Brasileira nos dias úteis,

Resolve:

I - SUSPENDER, a partir de 12 horas, no dia 15 de junho de 2010, o expediente nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, ressalvadas as atividades essenciais, assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal de 1998 e observado, quanto à área de Educação o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949;

II - DECLARAR ponto facultativo das repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no dia 25 de junho de 2010, ressalvadas as atividades essenciais, assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal de 1988 e observado, quanto à área de Educação o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949;

III - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governado do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI

Secretária de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda