Decreto s/nº de 24/06/2010
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 24 jun 2010
Declara ponto facultativo das repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nos dias em que a Seleção Brasileira eventualmente às 10h.
O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição Estadual,
Considerando que somente por ato do Chefe do Poder Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis, conforme o disposto no art. 206 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986;
Considerando os dias e horários previstos para a realização das próximas fases da Copa do Mundo de Futebol e a repercussão, na rotina diária dos brasileiros, dos jogos em que participe a Seleção Brasileira nos dias úteis,
Resolve:
I - SUSPENDER, a partir de 12 horas, nos dias em que a Seleção Brasileira eventualmente jogar no horário das 14h e 30m, o expediente nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, ressalvadas as atividades essenciais, assim definidas em Lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal de 1988 e observado, quanto à área de Educação o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949;
II - DECLARAR ponto facultativo das repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nos dias em que a Seleção Brasileira eventualmente jogar às 10h, ressalvadas as atividades essenciais, assim definidas em Lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal de 1988 e observado, quanto à área de Educação o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949;
III - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2010.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda