Decreto s/nº de 21/12/2010

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 21 dez 2010

Declara ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do estado nos dias de 24.12.2010 e 31.12.2010.

O Governador do Estado do Amazonas, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição Estadual, e

Considerando que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis, nos termos do art. 206 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;

Considerado a tradição das festividades de final de ano, nos dias 25 de dezembro - Natal - e 1º de janeiro - Dia da Confraternização Universal,

Resolve:

I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal e observado, quanto à área de Educação, o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1.949;

II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI

Secretária de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda