Decreto s/nº de 13/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2009

Admite na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, FARIDA JAIDI, Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária do Reino do Marrocos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve

ADMITIR

na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, FARIDA JAIDI, Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária do Reino do Marrocos.

Brasília, 13 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ruy Nunes Pinto Nogueira