Decreto s/nº de 13/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2009
Admite na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, FARIDA JAIDI, Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária do Reino do Marrocos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve
ADMITIR
na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, FARIDA JAIDI, Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária do Reino do Marrocos.
Brasília, 13 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ruy Nunes Pinto Nogueira