Decreto s/nº de 20/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2009
Convoca a 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, a se realizar de 30 de setembro a 2 de outubro de 2009, em Brasília, Distrito Federal, sob a coordenação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República.
Parágrafo único. A Plenária da 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca será precedida de conferências nos Estados e no Distrito Federal, sob a coordenação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca.
Art. 2º A 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: "Consolidação de uma política de Estado para o desenvolvimento sustentável de Aquicultura e Pesca".
Art. 3º A 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca será presidida pelo Secretário Especial de Aquicultura e Pesca ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Adjunto da referida Secretaria.
Art. 4º O Secretário Especial de Aquicultura e Pesca, após consulta ao Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE, expedirá, mediante portaria, o regimento da 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca.
Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca.
Art. 5º As despesas com a realização da 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff