Decreto s/nº de 20/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2009

Convoca a 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, a se realizar de 30 de setembro a 2 de outubro de 2009, em Brasília, Distrito Federal, sob a coordenação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República.

Parágrafo único. A Plenária da 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca será precedida de conferências nos Estados e no Distrito Federal, sob a coordenação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca.

Art. 2º A 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: "Consolidação de uma política de Estado para o desenvolvimento sustentável de Aquicultura e Pesca".

Art. 3º A 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca será presidida pelo Secretário Especial de Aquicultura e Pesca ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Adjunto da referida Secretaria.

Art. 4º O Secretário Especial de Aquicultura e Pesca, após consulta ao Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE, expedirá, mediante portaria, o regimento da 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca.

Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca.

Art. 5º As despesas com a realização da 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff