Decreto s/nº de 05/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2009

Admite na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, FOUAD EL-KHOURY, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Libanesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve

ADMITIR

na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, FOUAD EL-KHOURY, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Libanesa.

Brasília, 5 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim