Decreto s/nº de 19/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2009
Autoriza a integralização inicial do capital social do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A. - CEITEC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, nos Decretos nºs 6.638, de 7 de novembro de 2008, e 6.752, de 28 de janeiro de 2009, e na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a integralização inicial do capital social do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A. - CEITEC, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), por meio de reabertura de crédito especial em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, previsto no Decreto de 29 de janeiro de 2009.
Art. 2º Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Sergio Machado Rezende