Decreto s/nº de 27/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2009

Transfere a concessão outorgada à Rádio Excelsior Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, para a Rádio Globo de Brasília S/A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.006625/2007-26,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Rádio Globo de Brasília S/A. a concessão outorgada à Rádio Excelsior Ltda., originariamente deferida à Rádio Excelsior S.A. pela Portaria MVOP nº 152, de 14 de fevereiro de 1949, autorizada a transformar seu tipo societário para o atual pela Portaria nº 275, de 8 de fevereiro de 1985, renovada pelo Decreto de 14 de outubro de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 137, de 28 de junho de 2000, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa