Decreto s/nº de 27/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2009

Renova a concessão outorgada à TV Gazeta Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53690.000031/2000,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 6 de março de 2000, a concessão outorgada à TV Gazeta Ltda. pelo Decreto nº 91.041, de 5 de março de 1985, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa