Decreto s/nº de 27/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2009

Renova a concessão outorgada à Rádio Agreste Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Santo Antônio, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nºs 53780.000346/1997 e 53000.005296/2008,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 10 de maio de 2008, a concessão outorgada à Rádio Agreste Ltda., pelo Decreto nº 95.963, de 25 de abril de 1988, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Santo Antônio, Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa