Decreto s/nº de 10/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2009

Acresce parágrafo ao Decreto de 5 de março de 2008, que convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 4º do Decreto de 5 de março de 2008, que convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Parágrafo único. Além do total dos delegados indicados no caput, participarão da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa os membros do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, na qualidade de delegados natos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff