Decreto s/nº de 29/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2009
Admite, post mortem, no grau de Grã-Cruz na Ordem do Mérito do Trabalho Getulio Vargas, a autoridade que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas, aprovado pelo Decreto nº 6.247, de 24 de outubro de 2007,
Resolve
ADMITIR, post mortem,
na Ordem do Mérito do Trabalho Getulio Vargas, no grau de Grã-Cruz, LEONEL DE MOURA BRIZOLA.
Brasília, 29 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi