Decreto s/nº de 30/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2009

Concede a Insígnia da Ordem de Rio Branco ao Primeiro Regimento de Cavalaria de Guardas - Dragões da Independência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco,

Resolve

Conceder

a Insígnia da Ordem de Rio Branco ao Primeiro Regimento de Cavalaria de Guardas - Dragões da Independência.

Brasília, 30 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim