Decreto s/nº de 30/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2009
Concede a Insígnia da Ordem de Rio Branco ao Primeiro Regimento de Cavalaria de Guardas - Dragões da Independência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco,
Resolve
Conceder
a Insígnia da Ordem de Rio Branco ao Primeiro Regimento de Cavalaria de Guardas - Dragões da Independência.
Brasília, 30 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim