Decreto s/nº de 30/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2009

Admite no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, a título póstumo, as autoridades e personalidades brasileiras que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco,

Resolve

Admitir

no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, a título póstumo, as seguintes autoridades e personalidades brasileiras:

NO GRAU DE GRÃ CRUZ:

Marechal CÂNDIDO MARIANO DA SILVA RONDON;

NO GRAU DE GRANDE OFICIAL:

Dom LUCIANO PEDRO MENDES DE ALMEIDA, ex-Arcebispo de Mariana e ex-Presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); e

NO GRAU DE COMENDADOR:

ROSANI CUNHA, ex-Secretária de Renda da Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Brasília, 30 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim