Decreto s/nº de 30/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2009
Admite no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, a título póstumo, as autoridades e personalidades brasileiras que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco,
Resolve
Admitir
no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, a título póstumo, as seguintes autoridades e personalidades brasileiras:
NO GRAU DE GRÃ CRUZ:
Marechal CÂNDIDO MARIANO DA SILVA RONDON;
NO GRAU DE GRANDE OFICIAL:
Dom LUCIANO PEDRO MENDES DE ALMEIDA, ex-Arcebispo de Mariana e ex-Presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); e
NO GRAU DE COMENDADOR:
ROSANI CUNHA, ex-Secretária de Renda da Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Brasília, 30 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim