Decreto s/nº de 30/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2009
Admite e promove no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, autoridades brasileiras que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco,
Resolve:
I - admitir no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, no Grau de Grã-Cruz, as seguintes autoridades brasileiras:
CARLOS ROBERTO LUPI, Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;
JOSÉ BARROSO PIMENTEL, Ministro de Estado da Previdência Social;
CARLOS MINC BAUMFELD, Ministro de Estado do Meio Ambiente;
LUIZ EDUARDO PEREIRA BARRETTO FILHO, Ministro de Estado do Turismo;
GUILHERME CASSEL, Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário;
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, Advogado-Geral da União;
JORGE HAGE SOBRINHO, Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União;
ALTEMIR GREGOLIN, Secretário Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República;
PEDRO BRITO, Secretário Especial de Portos da Presidência da República;
ALCIDES RODRIGUES FILHO, Governador do Estado de Goiás;
ANDRÉ PUCCINELLI, Governador do Estado do Mato Grosso do Sul; e
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA, Governador do Estado de Tocantins;
II - promover no quadro suplementar da Orem de Rio Branco, ao Grau de Grã-Cruz, EDISON LOBÃO, Ministro de Estado de Minas e Energia.
Brasília, 30 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim