Decreto s/nº de 30/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2009

Admite e promove no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, autoridades brasileiras que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco,

Resolve:

I - admitir no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, no Grau de Grã-Cruz, as seguintes autoridades brasileiras:

CARLOS ROBERTO LUPI, Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;

JOSÉ BARROSO PIMENTEL, Ministro de Estado da Previdência Social;

CARLOS MINC BAUMFELD, Ministro de Estado do Meio Ambiente;

LUIZ EDUARDO PEREIRA BARRETTO FILHO, Ministro de Estado do Turismo;

GUILHERME CASSEL, Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário;

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, Advogado-Geral da União;

JORGE HAGE SOBRINHO, Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União;

ALTEMIR GREGOLIN, Secretário Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República;

PEDRO BRITO, Secretário Especial de Portos da Presidência da República;

ALCIDES RODRIGUES FILHO, Governador do Estado de Goiás;

ANDRÉ PUCCINELLI, Governador do Estado do Mato Grosso do Sul; e

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA, Governador do Estado de Tocantins;

II - promover no quadro suplementar da Orem de Rio Branco, ao Grau de Grã-Cruz, EDISON LOBÃO, Ministro de Estado de Minas e Energia.

Brasília, 30 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim