Decreto s/nº de 05/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2009

Concede a insígnia da Ordem de Rio Branco à 3ª Companhia de Forças Especiais (Manaus), ao 4º Batalhão de Aviação do Exército (Manaus) e à Brigada de Operações Especiais (Goiânia).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve

CONCEDER

a INSÍGNIA da ORDEM DE RIO BRANCO à 3a Companhia de Forças Especiais (Manaus), ao 4º Batalhão de Aviação do Exército (Manaus) e à Brigada de Operações Especiais (Goiânia).

Brasília, 5 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim