Decreto s/nº de 10/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2009
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora Sul da Bahia Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itabuna, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.090488/2006-19,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 45.971, de 9 de maio de 1959, e renovada pelo Decreto nº 91.521, de 9 de agosto de 1985, à Rádio Difusora Sul da Bahia Ltda., no Município de Itabuna, Estado da Bahia, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias.
Art. 2º A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa