Decreto s/nº de 10/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2009

Renova a concessão outorgada à EMPRESA PIONEIRA DE TELEVISÃO S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de São Carlos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV , e 223, caput, da Constituição , e nos termos do art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972 , e do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.011566/2003,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 14 de setembro de 2003, a concessão outorgada à EMPRESA PIONEIRA DE TELEVISÃO S.A., pelo Decreto nº 96.679, de 13 de setembro de 1988, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora de sons e imagens, no Município de São Carlos, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Hélio Costa