Decreto s/nº de 12/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2009
Renova a concessão outorgada à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art. 6º inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.000524/2005, Vol. I, II e III,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 3 de agosto de 2000, a concessão outorgada à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA. pelo Decreto nº 66.693, de 11 de junho de 1970, e renovada pelo Decreto nº 92.240, de 30 de dezembro de 1985, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa