Decreto s/nº de 12/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2009

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Progresso de Corrente Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Corrente, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.650.000239/2001,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 84.166, de 12 de novembro de 1979, à Rádio Progresso de Corrente Ltda., no Município de Corrente, Estado do Piauí, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias.

Art. 2º A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Hélio Costa