Decreto s/nº de 12/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2009

Renova a concessão outorgada à Fundação Aldeia SOS de Goioerê, para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Goioerê, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.042502/2003,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Fundação Aldeia SOS de Goioerê, pela Portaria MJNI nº 195-B, de 23 de agosto de 1961, renovada pelo Decreto 6 de outubro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 9, de 23 de fevereiro de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Goioerê, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 12 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Hélio Costa