Decreto s/nº de 17/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2009

Renova a concessão outorgada à Rádio Ribeirão Preto Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV , e 223, caput, da Constituição , e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972 , e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nºs 53000.035219/2004 e 53000.004419/2004,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 5 de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Ribeirão Preto Ltda. pela Portaria MVOP nº 565, de 19 de julho de 1953, e renovada pelo Decreto de 13 de dezembro de 1995, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 72, de 17 de novembro de 1997 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa