Decreto s/nº de 17/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2009
Transfere para a Rádio Novo Milênio Ltda. a concessão outorgada à Rádio Globo S/A para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Rádio Novo Milênio Ltda. a concessão outorgada à Rádio Globo S/A pelo Decreto nº 36.779, de 18 de janeiro de 1955, renovada pelo Decreto de 25 de agosto de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 31, de 22 de março de 2001, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 53000.045516/2008).
Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa