Decreto s/nº de 20/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2009

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de banco múltiplo a ser controlado indiretamente pela Scania CV AB, empresa sediada na Suécia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

Decreta:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social de banco múltiplo a ser controlado indiretamente pela Scania CV AB, empresa sediada na Suécia.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Henrique de Campos Meirelles