Decreto s/nº de 20/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2009
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de banco múltiplo a ser controlado indiretamente pela Scania CV AB, empresa sediada na Suécia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
Decreta:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social de banco múltiplo a ser controlado indiretamente pela Scania CV AB, empresa sediada na Suécia.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Henrique de Campos Meirelles