Decreto s/nº de 03/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2009

Convoca a IV Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - IV CNCTI, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - IV CNCTI, a se realizar em maio de 2010, em Brasília, sob a coordenação do Ministério da Ciência e Tecnologia, que desenvolverá os seus trabalhos sobre "Política de Estado para Ciência, Tecnologia e Inovação com vista ao Desenvolvimento Sustentável".

§ 1º A IV CNCTI abordará temas sob a ótica das seguintes prioridades estratégicas do Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional 2007-2010:

I - Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;

II - Inovação Estratégica;

III - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Áreas Estratégicas; e

IV - Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Social.

§ 2º A IV CNCTI analisará os programas do Plano de Ação 2007-2010 e seus resultados, com vistas a propor recomendações para elaboração do Plano de Ação 2011-2014 e para ações a longo prazo.

Art. 2º A IV CNCTI será presidida pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e, na sua ausência, pelo Secretário-Executivo do respectivo Ministério, e terá a participação de representantes do poder público e de entidades e organizações da sociedade civil.

Art. 3º O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia constituirá, mediante portaria, comissão organizadora com vistas à elaboração do regimento interno da IV CNCTI, composta por representantes da sociedade e do poder público.

Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da CNCTI nas suas etapas regionais e nacional e será editado mediante portaria do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

Art. 4º As despesas com a realização da IV CNCTI correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Sergio Machado Rezende