Decreto s/nº de 11/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2009
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, os imóveis particulares constituídos de terreno, benfeitorias e acessões, situados no Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 2º, caput, 5º, alíneas h, i e j, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, os imóveis constituídos de terrenos, benfeitorias e acessões, de propriedade particular, necessários à construção, implantação e operação da extensão do trecho da Linha 1 do sistema metro-ferroviário da Região Metropolitana de Porto Alegre - Trecho São Leopoldo-Novo Hamburgo - e adequação do sistema viário de entorno, compreendidos nas áreas abaixo descritas:
I - Área 01 - área de terras de forma poligonal irregular que inicia no vértice de coordenadas geodésicas x = 486412,419 e y = 6707719,811, segue por uma linha curva no sentido Sul-Norte medindo 346,93m até o ponto de coordenadas x = 486341,673 e y = 6708058,687, segue por uma linha curva no sentido Norte-Sul medindo 145,50m até o ponto de coordenadas x = 486324,822 e y = 6707914,078, segue por um arco de raio 41,18m e comprimento 37,50m até o ponto de coordenadas x = 486346,025 e y = 6707884,720, segue no sentido Norte-Sul por um segmento de reta medindo 12,48m até o ponto de coordenadas x = 486348,758 e y = 6707872,547, segue no sentido Norte-Sul por uma linha curva de comprimento 82,08m até o ponto de coordenadas x = 486376,528 e y = 6707795,462, segue no sentido Norte-Sul por um segmento de reta medindo 37,71m até o ponto de coordenadas x = 486394,325 e y = 6707762,215, segue no sentido Norte-Sul por um segmento de reta medindo 46,11m até o ponto inicial, com área total de 10.180,02m², localizada no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul;
II - Área 02 - área de terras de forma irregular que inicia no vértice de coordenadas geodésicas x = 486304,029 e y = 6707918,899, segue no sentido Sul-Norte por uma linha sinuosa medindo 183,37m até o ponto de coordenadas x = 486324,892 e y = 6708100,663, segue no sentido Leste-Oeste por uma linha sinuosa medindo 43,63m até o ponto de coordenadas x = 486282,650 e y = 6708109,259, segue no sentido Norte-Sul por um segmento de reta medindo 9,27m até o ponto de coordenadas x = 486283,463 e y = 6708100,032, segue no sentido Norte-Sul por um arco de raio 288,00m e comprimento 138,72m até o ponto de coordenadas x = 486297,677 e y = 6707963,391, segue no sentido Norte-Sul por um segmento de reta medindo 39,22m até o ponto de coordenadas x = 486292,982 e y = 6707924,452, segue no sentido Leste-Oeste por um arco de raio 5,00m e comprimento 6,38m até o ponto de coordenadas x = 486289,127 e y = 6707919,910, segue no sentido Norte-Sul por um segmento de reta medindo 3,70m até o ponto de coordenadas x = 486289,968 e y = 6707916,307, segue no sentido Oeste-Leste por um segmento de reta medindo 14,30m até o ponto inicial, com área total de 3.230,43m², localizada no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul;
III - Área 03 - área de terras de forma irregular, que faz divisa ao Leste com a faixa de domínio da via férrea da extinta Rede Ferroviária Federal S.A., e inicia no vértice de coordenadas geodésicas x = 486207,996 e y = 6708337,500, segue no sentido Oeste-Leste por um segmento de reta medindo 40,75m até o ponto de coordenadas x = 486243,356 e y = 6708357,743, segue no sentido Sul-Norte por um segmento de reta medindo 121,65m até o ponto de coordenadas x = 486197,572 e y = 6708470,453, segue no sentido Sul-Norte por uma linha sinuosa medindo 424,75m até o ponto de coordenadas x = 485956,643 e y = 6708810,291, segue no sentido Leste-Oeste por um segmento de reta medindo 3,02m até o ponto de coordenadas x = 486953,628 e y = 6708810,431, segue no sentido Norte-Sul por uma linha curva de comprimento 374,37m até o ponto de coordenadas x = 486145,937 e y = 6708495,467, segue no sentido Leste-Oeste por um segmento de reta medindo 21,95m até o ponto de coordenadas x = 486128,107 e y = 6708481,150, segue no sentido Norte-Sul por um segmento de reta medindo 164,37m até o ponto inicial, com área total de 10.719,46m², localizada no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul;
IV - Área 04 - área de terras de forma irregular que faz divisa a Oeste com a faixa de domínio da via férrea da extinta Rede Ferroviária Federal S.A., e inicia no vértice de coordenadas geodésicas x = 486188,083 e y = 6708503,950, segue no sentido Sul-Norte por uma linha sinuosa medindo 363,75m até o ponto de coordenadas x = 486004,512 e y = 6708812,559, segue no sentido Leste-Oeste por um segmento de reta medindo 15,26m até o ponto de coordenadas x = 485989,262 e y = 6708812,945, segue no sentido Norte-Sul por uma linha sinuosa medindo 375,38m até o ponto inicial, com área total de 6.444,00m², localizada no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.
V - Área 05 - área de terras de forma irregular que faz divisa ao Oeste com a faixa de domínio da via férrea da extinta Rede Ferroviária Federal S.A., e inicia no vértice de coordenadas geodésicas x = 485987,632 e y = 6708822,215, segue no sentido Leste-Oeste por um segmento de reta medindo 16,10m até o ponto de coordenadas x = 486003,722 e y = 6708821,615, segue no sentido Sul-Norte por uma linha sinuosa medindo 2.598,67m até o ponto de coordenadas x = 486515,523 e y = 6711348,873, segue no sentido Leste-Oeste por um segmento de reta medindo 23,29m até o ponto de coordenadas x = 486493,538 e y = 6711356,552, segue no sentido Norte-Sul por uma linha sinuosa medindo 2.268,75m até o ponto de coordenadas x = 486000,565 e y = 6709155,908, segue no sentido Oeste-Leste por um segmento de reta medindo 7,00m até o ponto de coordenadas x = 486007,520 e y = 6709155,127, segue no sentido Norte-Sul por uma linha sinuosa medindo 334,52m até o ponto inicial, com área total de 56.906,73m², localizada no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul;
VI - Área 06 - área de terras de forma irregular que faz divisa ao Leste com a faixa de domínio da via férrea da extinta Rede Ferroviária Federal S.A., e inicia no vértice de coordenadas geodésicas x = 485948,011 e y = 6708825,254, segue no sentido Oeste-Leste por um segmento de reta medindo 5,81m até o ponto de coordenadas x = 485953,805 e y = 6708824,800, segue no sentido Sul-Norte por uma linha sinuosa medindo 257,92m até o ponto de coordenadas x = 485963,178 e y = 6709081,652, segue no sentido Sul-Norte por um segmento de reta medindo 41,98m até o ponto de coordenadas x = 485980,497 e y = 6709119,890, segue no sentido Sul-Norte por uma linha sinuosa medindo 1.239,42m até o ponto de coordenadas x = 486127,491 e y = 6710350,000, segue no sentido Norte-Sul por uma linha sinuosa medindo 1.541,96m até o ponto inicial, com área total de 28.859,07m², localizada no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul; e
VII - Área 07 - área de terras de forma irregular que faz divisa ao Leste com a faixa de domínio da via férrea da extinta da Rede Ferroviária Federal S.A., e inicia no vértice de coordenadas geodésicas x = 486368,936 e y = 6711048,328, segue no sentido Sul-Norte por um segmento de reta medindo 273,98m até o ponto de coordenadas x = 486459,096 e y = 6711307,042, segue no sentido Norte-Sul por um segmento de reta medindo 52,35m até o ponto de coordenadas x = 486435,526 e y = 6711259,871, segue no sentido Norte-Sul por um segmento de reta medindo 115,99m até o ponto de coordenadas x = 486397,444 e y = 6711150,312, segue no sentido Norte-Sul por um segmento de reta medindo 78,87m até o ponto de coordenadas x = 486374,600 e y = 6711074,823, segue no sentido Norte-Sul por um segmento de reta medindo 27,10m até o ponto inicial, com área total de 1.391,56m², localizada no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB fica autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o art. 1º, amigável ou judicialmente, podendo invocar urgência para fins de imissão na posse dos bens que se fizerem necessários e compreendidos nas áreas especificadas, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Fortes de Almeida