Decreto s/nº de 04/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2009

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Tramandaí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, no Município de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e no art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.008289/2007,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 86.169, de 29 de junho de 1981, à Rádio Tramandaí Ltda, no Município de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias.

Art. 2º A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Hélio Costa