Decreto s/nº de 04/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2009
Renova a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora do Rocio, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, sem direito de exclusividade, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6º Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.034360/2003,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora do Rocio pelo Decreto nº 31.447, de 12 de setembro de 1952, renovada pelo Decreto de 24 de novembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 1.091, de 15 de dezembro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa