Decreto s/nº de 14/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2009
Admite na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul as autoridades francesas que menciona.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve
Admitir
Na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul as seguintes autoridades francesas:
NO GRAU DE GRÃ-CRUZ:
ANTOINE POUILLIEUTE, Embaixador da República Francesa na República Federativa do Brasil;
BERNARD KOUCHNER, Ministro das Relações Exteriores e Européias da República Francesa;
CHRISTINE LAGARDE, Ministra da Economia, da Indústria e do Emprego da República Francesa;
DOMINIQUE BUSSEREAU, Secretário de Estado Encarregado dos Transportes da República Francesa;
ÉRIC BESSON, Ministro da Imigração, da Integração, da Identidade Nacional e do Desenvolvimento Solidário da República Francesa;
FRÉDÉRIC MITTERRAND, Ministro da Cultura e da Comunicação da República Francesa; e
HERVÉ MORIN, Ministro da Defesa da República Francesa;
NO GRAU DE GRANDE OFICIAL:
SERGE DASSAULT, Senador de Essonne, Île-de-France.
Brasília, 14 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim