Decreto s/nº de 14/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2009

Admite na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul as autoridades francesas que menciona.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve

Admitir

Na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul as seguintes autoridades francesas:

NO GRAU DE GRÃ-CRUZ:

ANTOINE POUILLIEUTE, Embaixador da República Francesa na República Federativa do Brasil;

BERNARD KOUCHNER, Ministro das Relações Exteriores e Européias da República Francesa;

CHRISTINE LAGARDE, Ministra da Economia, da Indústria e do Emprego da República Francesa;

DOMINIQUE BUSSEREAU, Secretário de Estado Encarregado dos Transportes da República Francesa;

ÉRIC BESSON, Ministro da Imigração, da Integração, da Identidade Nacional e do Desenvolvimento Solidário da República Francesa;

FRÉDÉRIC MITTERRAND, Ministro da Cultura e da Comunicação da República Francesa; e

HERVÉ MORIN, Ministro da Defesa da República Francesa;

NO GRAU DE GRANDE OFICIAL:

SERGE DASSAULT, Senador de Essonne, Île-de-France.

Brasília, 14 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim