Decreto s/nº de 29/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizado no Município de Mairiporã, no Estado de São Paulo, necessários à construção da obra de implantação da Praça de Pedágio P1 - Pedágio Norte.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 5.0500.058647/2008-23,

Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes ao km 65+700 da rodovia federal BR-381/SP, no Município de Mairiporã, Estado de São Paulo, necessários à execução da obra de implantação da Praça de Pedágio P1 - Pedágio Norte:

I - área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7420596,6624 e E= 338283,5592, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 90º 0'0", distância de 13,41m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 180º 5'14", distância de 194,45m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 342º 20'36", distância de 52,8m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 1º 8'31", distância de 122,25m; Segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 1º 12'46", distância de 21,92m; com área total de 2.532,67m²;

II - área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7420152,8626 e E= 338391,4226, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 113º 29'38", distância de 52,27m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 135º 39'12", distância de 82,46m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 144º 37'8", distância de 99,32m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 311º 29'47", distância de 163,18m; Segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 322º 11'34", distância de 66,66m; com área total de 3.802,39m²;

III - área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7419906,1313 e E= 338604,0422, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 114º 52'53", distância de 53,01m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 155º 53'24", distância de 60m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 176º 34'28", distância de 20,48m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 234º 16'55", distância de 59,45m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 33º 34'28", distância de 49,02m; Segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 330º 2'36", distância de 105,47m; com área total de 3.058,69m²; e

IV - área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7419502,3633 e E= 338705,5401, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 155º 16'15", distância de 87,33m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 162º 1'49", distância de 104,42m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 163º 42'22", distância de 80m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 126º 24'43", distância de 27,85m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 216º 24'43", distância de 23,56m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 306º 24'43", distância de 33,22m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 253º 42'22", distância de 10,15m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 343º 35'40", distância de 13,08m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 343º 45'53", distância de 31,38m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 343º 35'31", distância de 20,85m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 343º 44'42", distância de 21,50m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 343º 42'32", distância de 22,64m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 343º 41'38", distância de 21,43m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 343º 52'26", distância de 9,91m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 342º 21'46", distância de 14,03m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 342º 36'1", distância de 12,74m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 340º 0'30", distância de 7,81m; Segmento 18 - 1 - em linha reta com azimute 353º 3'30", distância de 106,82m; com área total de 7.874,63m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento