Decreto s/nº de 13/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2009

Autoriza a Universidade Federal de Minas Gerais a alienar os imóveis que menciona.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

Decreta:

Art. 1º Fica a Universidade Federal de Minas Gerais autorizada a alienar, mediante contrato de compra e venda, os imóveis de seu patrimônio que compõem o complexo da Faculdade de Direito situado em parte do quarteirão 33, 4ª Seção Urbana de Belo Horizonte, Minas Gerais, localizado na Praça Afonso Arinos, à Rua Guajajaras com a Avenida João Pinheiro e Avenida Álvares Cabral, 211, em terreno que totaliza 2.910 m2, no qual estão construídos dois edifícios, objeto de registros no cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis à folha 169 do livro 3-AA sob o número 30.663 e suas averbações, e cadastrado no SPIUNET sob o RIP: 412300298.500-1.

I - Bloco I - Edifício Professor Vilas Boas, com dezoito pavimentos e área construída de 7.750 m2, ocupando uma área de 855 m2, situado à avenida Álvares Cabral, 211; e

II - Bloco II - Edifício Professor Vale Ferreira, com quinze pavimentos, juntamente com seu anexo, o prédio da Biblioteca de três pavimentos, com área total construída de 10.796 m2, ocupando uma área de 2.055,50 m2.

Art. 2º A alienação de que trata este Decreto será efetuada de acordo com os procedimentos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º O produto da alienação dos imóveis referidos no art. 1º será utilizado integralmente no campus da Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad