Decreto s/nº de 13/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2009

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso XIX, alínea "b", da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Contribuições para os Programas PIS/PASEP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel

ANEXO

ORGAO: 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
UNIDADE: 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR

ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0099 INTEGRACAO DAS POLITICAS PUBLICAS DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA 1.000.000.000  
    OPERACOES ESPECIAIS               
11 331 0099 0583   PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO               1.000.000.000  
11 331 0099 0583 0001 PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO - NACIONAL              1.000.000.000 
      90 340 1.000.000.000 
    TOTAL - FISCAL             
    TOTAL - SEGURIDADE              1.000.000.000 
    TOTAL - GERAL              1.000.000.000