Decreto s/nº de 13/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 83.497.541,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 83.497.541,00 (oitenta e três milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Transferência do Imposto Territorial Rural.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

ORGAO: 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE: 73108 - TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA 83.497.541  
    OPERACOES ESPECIAIS               
28 847 0903 0C33  FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB               16.699.509  
28 847 0903 0C33 0001 FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NACIONAL              16.699.509 
      30 102 16.699.509 
28 845 0903 006M TRANSFERENCIA PARA MUNICIPIOS - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL              66.798.032 
28 845 0903 006M 0001 TRANSFERENCIA PARA MUNICIPIOS - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - NACIONAL              66.798.032 
      40 102 66.798.032 
    TOTAL - FISCAL              83.497.541 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              83.497.541